Amparo Legal
A Faculdade da Igreja Bereiana está amparada pela legislação brasileira que regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: teologia, informática, atendimento, secretariado, webdesign e muitos outros.
Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas apenas para conhecimento curriculares e não tem validade OFICIAL.
As Escolas, Faculdades ou Universidades que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração. Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma ou certificado anterior.
Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas não existe consenso, pois existem diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil criar um padrão pelo MEC.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como OFICIAIS reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR OFICIAL. Somente diplomas livres conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), seminários ou escolas religiosas, podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15/03/99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.
VALIDADE DE CURSOS – ENSINO LIVRE
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos Livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares.
O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009.
Todos os cursos ministrados pela Faculdade da Igreja Bereiana são classificados como cursos livres e não são reconhecidos pelo MEC.
Cordialmente
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